Atendendo a um anseio da população, a Prefeitura de Guarujá
encaminhou o Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) no Município ao Legislativo, na última segunda-feira
(17). Os munícipes poderão renegociar
suas dívidas relativas a algumas tributações, como o Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
e taxas e contribuições de melhoria.
O PLC do Refis foi lido na sessão ordinária da Câmara
Municipal na terça-feira (18) e encaminhado para as comissões da Casa de Leis.
Após a aprovação da lei e sua sanção, há um prazo para o Governo Municipal se
adequar para sua aplicação. A lei prevê 60 dias para entrar em vigor, após sua
publicação.
O programa prevê o parcelamento da dívida, bem como a
redução da multa e dos juros correspondentes, de acordo com o número de
parcelas que o contribuinte inadimplente, e inscrito na Dívida Ativa da
municipalidade, optar por financiar.
Como funciona?
Atualmente, todos os munícipes inscritos na Dívida Ativa que
estão inadimplentes por algum motivo podem parcelar suas dívidas com a
Prefeitura em até 30 parcelas, sem nenhuma anistia de juros ou multas.
Já após a aplicação do Programa Refis, o contribuinte poderá
optar por uma das seguintes condições:
a) para o
pagamento em até três parcelas, a multa será excluída e os juros reduzidos em
80%;
b) para o
pagamento em até 12 parcelas, a multa terá desconto de 50% e os juros em 60%;
c) para o
pagamento em até 24 parcelas, a multa terá desconto de 30% e os juros em 50%;
d) para o
pagamento em até 30 parcelas, a multa terá desconto de 20% e os juros em 40%;
e) para o
pagamento em até 60 parcelas, a multa terá desconto de 10% e os juros em 20%;
f) para o
pagamento em até 120 parcelas, não haverá desconto na multa e nem nos juros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário